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Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing
08/02/2010
Fonte: PROCON
Link: www.procon.sp.gov.br



Procon-SP orienta consumidores
A partir de abril/2009 o consumidor do Estado de São Paulo poderá escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços. De acordo com a Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08, o consumidor poderá cadastrar números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, gerenciado pela Fundação Procon-SP. 30 dias após a inscrição, o consumidor só poderá receber ligações de entidades filantrópicas (excluídas da referida legislação) e de empresas que tenham sua autorização por escrito. O Decreto considera telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas.


Download do arquivo com as orientações




Fonte: PROCON
Assessoria de Imprensa
Link: www.procon.sp.gov.br


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